O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), em 15/03/2017, após mais de uma década de discussões sobre a repercussão geral da matéria, decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS“ (RE 574.706).
Assim sendo, sua empresa tem o direito de requerer judicialmente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como a recuperação de todos os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
Para a ação fazemos o levantamento desses valores de forma precisa e criteriosa com todo o rastreio necessário e exigido.
PARA QUEM SE APLICA?
Todas as empresas dos regimes lucro presumido e real que recolhem ICMS, PIS e COFINS.
QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA SUA EMPRESA?
Levantar um crédito inesperado que poderá alavancar seus negócios ou tirar do papel aquele projeto que antes não tinha recursos para dar andamento, e diminuir seus custos com a exclusão do imposto.
O QUE É EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS/COFINS?
DÚVIDAS FREQUENTES
Está com dúvidas? Veja se isso te ajuda!
1 - O que eu preciso fazer para a VMX realizar a Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS na minha empresa?
Basta preencher o formulário que está aqui a baixo, que nossos especialistas entrarão em contato com você.
Após isso, será enviado um termo de confidencialidade e será solicitado alguns documentos. Em seguida começaremos as análises.
2 - Vou ter problemas com o Fisco?
Não. Porque a Exclusão do ICMS da Base do Pis e da Cofins é determinação do STF.
3 - É possível tomar crédito de quanto anos?
Se sua empresa tiver créditos a restituir, é possível retroagir até os últimos 5 anos da sua empresa.
4 - Minha empresa vai ter algum custo com esse serviço?
Cada empresa é um caso diferente e que precisamos analisar o volume de documento que iremos trabalhar e, baseado nisso, conseguiremos formular um valor adequado para sua empresa.