VMX Tributária
Exclusão do ICMS-ST sobre PIS/COFINS

ICMS-ST também não compõe a base do PIS/COFINS.

Aplicação da tese da exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS (Tema 1.125 do STF) — recuperação retroativa de 5 anos e redução permanente da carga.

STF Tema 1.125
Crédito retroativo
60 meses
Para substituídos
O que é

Entenda o serviço por inteiro.

Em dezembro de 2023, o STF firmou o Tema 1.125 e estendeu a lógica do Tema 69 para o ICMS-ST: o imposto pago antecipadamente pelo substituto tributário, quando embutido no preço de aquisição do substituído, também não compõe a base de PIS e COFINS para o adquirente. Trocando em miúdos: varejistas, atacadistas e indústrias que compram com ST embutido têm direito a recalcular suas contribuições.

Operacionalizar a tese exige extrair XMLs de centenas ou milhares de notas de entrada, identificar o ICMS-ST destacado (ou calculá-lo quando vier embutido sem destaque), montar memória mês a mês por estabelecimento e por NCM, e transitar a tese — normalmente via medida judicial para garantir o crédito retroativo até cinco anos.

É um trabalho de dado em escala, não de planilha avulsa. Por isso processamos por engine: leitura de XML em lote, conciliação com EFD-Contribuições, cálculo do crédito por período e geração de PER/DCOMP. O resultado, especialmente em varejo de bebidas, autopeças, cosméticos e medicamentos, costuma ser expressivo.

Benefícios

O que você ganha.

  • Tese recente, pouco aplicada

    Decisão de 2023 ainda subutilizada — vantagem competitiva para quem move primeiro.

  • Crédito proporcional ao volume de ST

    Quanto maior a exposição a substituição tributária, maior a recuperação.

  • Cálculo automatizado por NF-e

    Engine processa XMLs em lote — preciso e auditável, sem planilhas frágeis.

  • Aplicação corrente após habilitação

    Reescrituração mensal do SPED reduz PIS/COFINS de forma contínua.

  • Foco em varejo, atacado e indústria substituída

    Setores com bebidas, autopeças, cosméticos, farma e materiais de construção.

O efeito espelho da tese do século

Quem é substituído também tem direito. E quase ninguém aplica.

Atacadistas, varejistas e indústrias substituídas pagam PIS/COFINS sobre o valor que inclui o ICMS-ST embutido. O STF decidiu em 2023 que esse ICMS-ST também sai da base — gerando crédito imenso para o varejo.

01

ICMS-ST embutido no preço

O substituído compra com ST embutido e paga PIS/COFINS sobre o total — incluindo um tributo que não é receita.

02

Tema 1.125 ignorado

Decisão recente, ainda pouco aplicada por contadores tradicionais.

03

Cálculo complexo

Demanda extração de XML de notas de entrada, identificação do ST destacado e memória mês a mês.

Como trabalhamos

Método claro, resultado mensurável.

  1. 01

    Coleta de notas

    Extração de NF-e de entrada e identificação do ICMS-ST destacado/embutido.

  2. 02

    Cálculo retroativo

    Memória de 60 meses por estabelecimento e por NCM.

  3. 03

    Tese judicial

    Ação para garantir o crédito retroativo com segurança.

  4. 04

    Aplicação corrente

    Reescrituração do SPED Contribuições com a exclusão.

Para quem é

Empresas que querem resultado real.

  • Varejistas e atacadistas com forte exposição a ICMS-ST
  • Indústrias substituídas em insumos
  • Distribuidores de bebidas, autopeças, cosméticos, medicamentos
FAQ

Perguntas frequentes.

Quando o STF decidiu?+

Tema 1.125, decisão de dezembro de 2023, com modulação.

Vale para entradas anteriores?+

Sim. Para crédito retroativo até 5 anos, com ação judicial.

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