ICMS-ST embutido no preço
O substituído compra com ST embutido e paga PIS/COFINS sobre o total — incluindo um tributo que não é receita.
Aplicação da tese da exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS (Tema 1.125 do STF) — recuperação retroativa de 5 anos e redução permanente da carga.
Em dezembro de 2023, o STF firmou o Tema 1.125 e estendeu a lógica do Tema 69 para o ICMS-ST: o imposto pago antecipadamente pelo substituto tributário, quando embutido no preço de aquisição do substituído, também não compõe a base de PIS e COFINS para o adquirente. Trocando em miúdos: varejistas, atacadistas e indústrias que compram com ST embutido têm direito a recalcular suas contribuições.
Operacionalizar a tese exige extrair XMLs de centenas ou milhares de notas de entrada, identificar o ICMS-ST destacado (ou calculá-lo quando vier embutido sem destaque), montar memória mês a mês por estabelecimento e por NCM, e transitar a tese — normalmente via medida judicial para garantir o crédito retroativo até cinco anos.
É um trabalho de dado em escala, não de planilha avulsa. Por isso processamos por engine: leitura de XML em lote, conciliação com EFD-Contribuições, cálculo do crédito por período e geração de PER/DCOMP. O resultado, especialmente em varejo de bebidas, autopeças, cosméticos e medicamentos, costuma ser expressivo.
Decisão de 2023 ainda subutilizada — vantagem competitiva para quem move primeiro.
Quanto maior a exposição a substituição tributária, maior a recuperação.
Engine processa XMLs em lote — preciso e auditável, sem planilhas frágeis.
Reescrituração mensal do SPED reduz PIS/COFINS de forma contínua.
Setores com bebidas, autopeças, cosméticos, farma e materiais de construção.
Atacadistas, varejistas e indústrias substituídas pagam PIS/COFINS sobre o valor que inclui o ICMS-ST embutido. O STF decidiu em 2023 que esse ICMS-ST também sai da base — gerando crédito imenso para o varejo.
O substituído compra com ST embutido e paga PIS/COFINS sobre o total — incluindo um tributo que não é receita.
Decisão recente, ainda pouco aplicada por contadores tradicionais.
Demanda extração de XML de notas de entrada, identificação do ST destacado e memória mês a mês.
Extração de NF-e de entrada e identificação do ICMS-ST destacado/embutido.
Memória de 60 meses por estabelecimento e por NCM.
Ação para garantir o crédito retroativo com segurança.
Reescrituração do SPED Contribuições com a exclusão.
Tema 1.125, decisão de dezembro de 2023, com modulação.
Sim. Para crédito retroativo até 5 anos, com ação judicial.
Uma conversa inicial para avaliar o cenário da sua operação, identificar prioridades e entender quais frentes podem gerar mais impacto no caixa do seu negócio.
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