Impacto desconhecido por linha
Sem simulação detalhada por NCM, UF, canal e regime, é impossível saber quem perde e quem ganha na transição — nem se vale migrar de regime.
Diagnóstico, simulação, precificação, adequação sistêmica e acompanhamento contínuo da Reforma Tributária (EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 224/2025) — CBS, IBS e Imposto Seletivo no IVA Dual, durante toda a transição 2026–2033, com lente de impacto financeiro, contratual, operacional e tecnológico.
A transição já começou. Entre 2026 e 2033, o Brasil substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), no chamado IVA Dual, somado ao Imposto Seletivo. O modelo muda a lógica de cálculo, a apuração, a precificação, o fluxo de caixa e até o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio. Para empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real, os impactos são distintos — e exigem diagnóstico técnico, simulações e acompanhamento contínuo.
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes já são obrigados a destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas notas fiscais eletrônicas, em fase de testes e sem recolhimento financeiro. A partir de 2027, a CBS entra em vigor com alíquota cheia, e o PIS, a Cofins e o IPI são extintos. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS são gradualmente substituídos pelo IBS, até o sistema definitivo em 2033.
Nossa consultoria atua em cinco frentes integradas: (1) diagnóstico de impacto por regime, setor, perfil de clientes (B2B/B2C), estrutura de custos e cadeia de fornecedores; (2) simulação quantitativa de cenários ano a ano, com dados reais de SPED, ECD e ECF; (3) revisão de preços, markup e margem sob a nova base de cálculo, com regimes específicos (saúde, educação, transporte, agronegócio), cashback tributário e Imposto Seletivo quando aplicáveis; (4) adequação operacional e sistêmica de ERPs, NF-e/NFS-e/CT-e, CFOPs, DeRE e treinamento das equipes; (5) acompanhamento contínuo da legislação, do CGIBS e da Receita Federal até a estabilização em 2033.
Quem se preparar com antecedência transforma uma obrigação em vantagem competitiva. Quem deixar para depois corre risco de autuação, perda de margem e ruptura no fluxo de caixa.
Relatório de impacto por unidade de negócio, com análise de carga efetiva, split payment, capital de giro e riscos contratuais.
Comparação da tributação atual com 2026, 2027, 2029 e 2033 — por regime, NCM, UF e canal, com dados reais do SPED.
Recálculo de preços, markup e margens sob CBS/IBS, regimes específicos, créditos apropriáveis e tributação no destino.
Parametrização de ERP, CFOPs, emissão de NF-e/NFS-e/CT-e, escrituração, DeRE e treinamento de fiscal, contábil, comercial e TI.
Monitoramento da legislação, atos do CGIBS e da Receita Federal, revisões periódicas, pareceres técnicos e defesa em fiscalizações.
Quem trata a reforma como problema de 2027 chega tarde. As decisões mais relevantes — incluindo a escolha do regime tributário para o ano — têm prazos definidos no início de cada exercício. Contratos plurianuais, sistemas, pricing e estrutura societária precisam ser revistos agora, porque o impacto começa em 2026 e cada fase muda regras de crédito, repasse e fiscalização.
Sem simulação detalhada por NCM, UF, canal e regime, é impossível saber quem perde e quem ganha na transição — nem se vale migrar de regime.
Cláusulas escritas para o regime atual viram passivo silencioso quando CBS/IBS entrarem, com split payment retirando caixa na liquidação.
Cadastros, CFOPs, layouts de nota, DeRE e rotinas precisam ser refeitos — quem atrasa trava faturamento e arrisca autuação.
Entendemos seu negócio, regime atual, principais operações, perfil B2B/B2C e dores específicas.
Acessamos SPEDs, ECD, ECF, faturamento por linha de produto/serviço e contratos relevantes.
Relatório técnico com cenários quantitativos por regime e por ano da transição (2026, 2027, 2029 e 2033).
Prioridades, responsáveis e prazos para ajustes sistêmicos, contratuais, de pricing e operacionais.
Atuação lado a lado com fiscal, contábil, comercial e TI, junto ao fornecedor do ERP, até a estabilização.
Revisões periódicas, alertas regulatórios, atualizações de parametrização e suporte até 2033.
Em 2026 já há destaque obrigatório de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas notas, em fase de testes. A CBS entra com alíquota cheia em 2027 (com extinção de PIS, Cofins e IPI), o IBS substitui ICMS e ISS entre 2029 e 2032, e o sistema definitivo opera a partir de 2033.
Depende. A reforma altera a relação custo-benefício entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real, especialmente em operações B2B com aproveitamento de créditos. Fazemos a simulação ano a ano para responder com números — e a decisão tem prazo no início de cada exercício.
São impactos opostos. No B2B, o cliente aproveita o crédito integral de CBS/IBS, o que pode aliviar a sua precificação. No B2C, o consumidor não recupera o imposto, o que tende a pressionar margem ou preço final — e exige revisão de markup.
Sim. CBS e IBS adotam não cumulatividade ampla, com crédito sobre praticamente todas as aquisições onerosas. Saldo credor de PIS/Cofins e ICMS precisa de estratégia específica para monetização antes da extinção — analisamos caso a caso.
Sim. Monitoramos a legislação, atos do CGIBS, da Receita Federal e notas técnicas. Atualizamos as simulações, a parametrização e o plano sempre que sai uma nova regra relevante — até o sistema definitivo em 2033.
Solicite um diagnóstico inicial e descubra como a sua empresa será impactada pelo IVA Dual — em cada ano da transição, por regime e por linha de receita, com plano de adequação datado até 2033.
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