Base inflada
PIS/COFINS calculado sobre o ICMS infla artificialmente o tributo a recolher mês a mês.
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69 do STF) com recuperação retroativa de até 5 anos e redução permanente da carga corrente.
Em 2017 o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), que o ICMS destacado em nota não compõe a base de cálculo de PIS e COFINS — porque ICMS não é receita do contribuinte, é tributo a recolher ao estado. Em 2021, com a modulação dos efeitos, o cenário ficou definitivo: contribuintes que ajuizaram ação até 15/03/2017 têm direito retroativo de cinco anos; os demais, do ajuizamento em diante.
O serviço cobre o ciclo completo: análise de elegibilidade, ajuizamento (quando ainda não houver), aproveitamento de decisão transitada em julgado, habilitação do crédito na Receita Federal com memória de cálculo defensável e aplicação corrente da exclusão no SPED Contribuições — tanto para Lucro Real quanto para Lucro Presumido.
O efeito é estrutural: além do crédito retroativo de até 60 meses, a empresa passa a recolher menos PIS/COFINS todos os meses, perpetuamente. Para empresas com forte ICMS destacado, a redução típica vai de 1% a 3% sobre a receita tributada — em escala de bilhões, vira centenas de milhões.
Carga de PIS/COFINS cai todos os meses, não só no momento da compensação.
Aproveitamento integral do período legalmente recuperável conforme a modulação.
Risco jurídico baixo: a discussão de mérito está vencida desde 2017.
Memória de cálculo construída para resistir à glosa e ao questionamento sobre ICMS destacado x pago.
Reescrituração mensal do SPED Contribuições com a exclusão já consolidada.
Em 2017 o STF decidiu, com modulação em 2021, que o ICMS destacado não compõe a base de PIS/COFINS. Quem ainda não aplicou perde crédito mensal — e quem aplicou pode ter calculado errado.
PIS/COFINS calculado sobre o ICMS infla artificialmente o tributo a recolher mês a mês.
ICMS destacado x ICMS pago: a Receita resiste, mas o STF foi claro — destacado.
PER/DCOMP exige memória de cálculo, transitada em julgado e habilitação prévia para evitar glosa.
Mapeamento de receitas tributadas e cálculo do crédito retroativo de 5 anos.
Ajuizamento (se ainda não houve) ou aproveitamento de decisão transitada.
Habilitação do crédito na RFB com memória de cálculo defensável.
Aplicação mensal da exclusão, reduzindo o tributo a partir de então.
Não — o Simples Nacional tem regime próprio. A tese se aplica a Lucro Real e Presumido.
Para o crédito retroativo, sim. Para a aplicação corrente, depende do perfil de risco — orientamos caso a caso.
Uma conversa inicial para avaliar o cenário da sua operação, identificar prioridades e entender quais frentes podem gerar mais impacto no caixa do seu negócio.
Preencha os dados ao lado e nossa equipe entrará em contato.