VMX Tributária
Exclusão do ICMS sobre PIS/COFINS

Tese do século aplicada. Crédito recuperado.

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69 do STF) com recuperação retroativa de até 5 anos e redução permanente da carga corrente.

Reduz carga em
1–3%
Crédito retroativo
60 meses
STF Tema 69
O que é

Entenda o serviço por inteiro.

Em 2017 o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), que o ICMS destacado em nota não compõe a base de cálculo de PIS e COFINS — porque ICMS não é receita do contribuinte, é tributo a recolher ao estado. Em 2021, com a modulação dos efeitos, o cenário ficou definitivo: contribuintes que ajuizaram ação até 15/03/2017 têm direito retroativo de cinco anos; os demais, do ajuizamento em diante.

O serviço cobre o ciclo completo: análise de elegibilidade, ajuizamento (quando ainda não houver), aproveitamento de decisão transitada em julgado, habilitação do crédito na Receita Federal com memória de cálculo defensável e aplicação corrente da exclusão no SPED Contribuições — tanto para Lucro Real quanto para Lucro Presumido.

O efeito é estrutural: além do crédito retroativo de até 60 meses, a empresa passa a recolher menos PIS/COFINS todos os meses, perpetuamente. Para empresas com forte ICMS destacado, a redução típica vai de 1% a 3% sobre a receita tributada — em escala de bilhões, vira centenas de milhões.

Benefícios

O que você ganha.

  • Redução estrutural permanente

    Carga de PIS/COFINS cai todos os meses, não só no momento da compensação.

  • Crédito retroativo de 60 meses

    Aproveitamento integral do período legalmente recuperável conforme a modulação.

  • Tese pacificada no STF

    Risco jurídico baixo: a discussão de mérito está vencida desde 2017.

  • Habilitação defensável

    Memória de cálculo construída para resistir à glosa e ao questionamento sobre ICMS destacado x pago.

  • Aplicação corrente automatizada

    Reescrituração mensal do SPED Contribuições com a exclusão já consolidada.

A tese do século

ICMS não é receita. E o STF confirmou.

Em 2017 o STF decidiu, com modulação em 2021, que o ICMS destacado não compõe a base de PIS/COFINS. Quem ainda não aplicou perde crédito mensal — e quem aplicou pode ter calculado errado.

01

Base inflada

PIS/COFINS calculado sobre o ICMS infla artificialmente o tributo a recolher mês a mês.

02

Cálculo controverso

ICMS destacado x ICMS pago: a Receita resiste, mas o STF foi claro — destacado.

03

Habilitação travada

PER/DCOMP exige memória de cálculo, transitada em julgado e habilitação prévia para evitar glosa.

Como trabalhamos

Método claro, resultado mensurável.

  1. 01

    Diagnóstico

    Mapeamento de receitas tributadas e cálculo do crédito retroativo de 5 anos.

  2. 02

    Tese

    Ajuizamento (se ainda não houve) ou aproveitamento de decisão transitada.

  3. 03

    Habilitação

    Habilitação do crédito na RFB com memória de cálculo defensável.

  4. 04

    Compensação corrente

    Aplicação mensal da exclusão, reduzindo o tributo a partir de então.

Para quem é

Empresas que querem resultado real.

  • Lucro Real e Presumido com faturamento expressivo
  • Indústria, comércio e serviços com ICMS destacado relevante
  • Empresas que ainda não aplicaram a tese ou aplicaram parcialmente
FAQ

Perguntas frequentes.

Vale para empresa do Simples?+

Não — o Simples Nacional tem regime próprio. A tese se aplica a Lucro Real e Presumido.

Preciso entrar com ação judicial?+

Para o crédito retroativo, sim. Para a aplicação corrente, depende do perfil de risco — orientamos caso a caso.

Próximos passos

Vamos entender onde sua empresa pode estar perdendo margem.

Uma conversa inicial para avaliar o cenário da sua operação, identificar prioridades e entender quais frentes podem gerar mais impacto no caixa do seu negócio.

Análise inicial

Nos conte onde está o desafio.

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