VMX Tributária
São Paulo · Portaria CAT 28/2020.

Sua empresa pode ter ICMS-ST para recuperar.

Produtos do seu estoque podem gerar crédito de ICMS-ST.

Descubra se sua empresa tem valores a recuperar e qual pode ser o tamanho desse crédito. Muita empresa ainda não fez a apuração da CAT 28.

A Portaria CAT 28/2020 estabelece os procedimentos corretos para apuração desses créditos, conforme as condições previstas na legislação.

Crédito volta em
12 parcelas
Base legal
CAT 28/2020
O que é

Entenda o serviço por inteiro.

Quando o estado retira um produto do regime da substituição tributária, o varejista, atacadista ou distribuidor que está com aquela mercadoria parada no depósito carrega no custo de aquisição um ICMS-ST que foi pago antecipadamente — para uma operação seguinte que, na nova regra, não vai mais existir do mesmo jeito. A lei garante: esse valor não é prejuízo, é crédito. E precisa ser apurado sobre o estoque existente no fim do dia anterior à exclusão.

A Portaria CAT 28/2020 disciplina exatamente esse procedimento em São Paulo — segue vigente, alterada ao longo de 2025 e 2026, e não foi substituída. São quatro exigências encadeadas, e todas precisam estar corretas: inventário do estoque na data de corte, escrituração do Bloco H da EFD conforme o Anexo III, apuração nota a nota do ICMS-ST efetivamente suportado pelo método da média ponderada, e lançamento do crédito conforme o regime tributário da empresa — em parcelas mensais no RPA (Regime Periódico de Apuração, onde estão Lucro Real e Presumido), ou via PGDAS-D para optantes do Simples Nacional. Uma única etapa frouxa contamina o crédito inteiro.

Atenção a uma mudança recente, que ainda circula errada no mercado: a Portaria SRE 65/2025 chegou a ampliar a apropriação de 12 para 24 parcelas, mas a Portaria SRE 07/2026 restabeleceu as 12 parcelas mensais, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Quem iniciou a apropriação em 24 avos no começo do ano precisou reajustar o cronograma. Hoje a regra vigente é 12 parcelas iguais e sucessivas, a primeira na referência do primeiro mês de vigência da exclusão.

Em 2026 São Paulo retirou da ST cinco blocos, todos pela CAT 28. 1º de janeiro (estoque de 31/12/2025, SRE 64/2025): alimentos, medicamentos, bebidas alcoólicas, artefatos de uso doméstico, lâmpadas e reatores. 1º de abril (estoque de 31/03/2026, SRE 94/2025): perfumaria e higiene pessoal. 1º de julho (estoque de 30/06/2026, SRE 09/2026): papelaria e papel, cervejas, refrigerantes, águas e sorvetes. 1º de agosto (estoque de 31/07/2026, SRE 19 e 20/2026): eletrônicos, eletrodomésticos, produtos de limpeza e ração animal. 1º de outubro (estoque de 30/09/2026, SRE 34/2026): autopeças, pneus, tintas e vernizes, materiais elétricos, ferramentas e parte dos eletrodomésticos. Quem ainda não apurou tem crédito a levantar.

O serviço da VMX cobre o ciclo do início ao fim. Cruzamos seu cadastro com as portarias de exclusão já publicadas (SRE 64/2025, SRE 94/2025, SRE 09/2026, SRE 19 e 20/2026, SRE 34/2026 e as que vierem), estruturamos o inventário e o Bloco H na data correta, calculamos o ICMS-ST suportado item a item contra as notas de entrada que originaram cada unidade, lançamos o crédito pelo procedimento adequado ao seu regime e acompanhamos até a totalidade do valor estar consolidada.

Benefícios

O que você ganha.

  • Crédito que devolve fôlego ao caixa

    ICMS-ST embutido no custo do estoque retorna como crédito utilizável — em 12 parcelas iguais para o RPA, ou via abatimento direto no PGDAS-D para o Simples, a partir do mês seguinte à exclusão.

  • Captura da janela exata

    Apropriação com base no estoque do fim do dia anterior à exclusão. Inventário, Bloco H e memória de cálculo executados no momento certo, com a granularidade que o fisco exige.

  • Cobertura completa do procedimento legal

    Da identificação dos itens excluídos à última parcela apropriada, conforme CAT 28/2020 e suas alterações posteriores (SRE 65/2025 e SRE 07/2026). Sem etapa terceirizada para o cliente.

  • Cada nova portaria, uma nova captura

    São Paulo retirou produtos da ST em cinco blocos ao longo de 2026 — cada um com a sua data de corte. A cada exclusão abre-se uma janela, e quem já tem o método instalado captura todas.

  • Dimensionamento antes de decidir

    O diagnóstico cruza o seu mix de produtos com as portarias vigentes e estima o crédito recuperável por data de corte — você decide com número na mão, não com estimativa de mercado.

As exclusões de 2026

Cada saída da ST abre um crédito. Quem não apura deixa parado.

São cinco blocos, cada um com a sua data de corte — o estoque do fim do dia anterior à vigência. Janeiro: alimentos, medicamentos, bebidas alcoólicas, artefatos de uso doméstico, lâmpadas e reatores. Abril: perfumaria e higiene. Julho: papelaria, cervejas, refrigerantes, águas e sorvetes. Agosto: eletrônicos, eletrodomésticos, limpeza e ração. Outubro: autopeças, pneus, tintas, materiais elétricos, ferramentas e parte dos eletrodomésticos. O crédito só vira caixa para quem apura. Muita empresa ainda não fez a CAT 28.

01

A data de corte é fixa

A apuração se refere ao estoque do fim do dia anterior à exclusão, e essa data não se escolhe. Passada a data, o levantamento é reconstruído a partir da escrituração e das notas de entrada — o que não existe é apurar sobre outro dia.

02

Cálculo nota a nota, milhares de linhas

O ICMS-ST suportado precisa ser identificado item a item, cruzando cada unidade do estoque com a nota de entrada que a originou. Volume típico: dezenas a centenas de milhares de linhas por estabelecimento.

03

Cada parcela precisa ser defendida

O crédito não entra de uma vez. Lança-se ao longo de meses — e cada apuração pode ser questionada se a memória de cálculo não estiver impecável desde o primeiro dia.

Como trabalhamos

Método claro, resultado mensurável.

  1. 01

    Mapeamento dos itens excluídos

    Cruzamos seu cadastro de produtos com as portarias já publicadas (SRE 64/25, SRE 94/25, SRE 09/26, SRE 19 e 20/26 e SRE 34/26), por NCM e CEST, para isolar exatamente o que saiu da ST e em qual data de corte.

  2. 02

    Inventário e Bloco H

    Estruturamos o inventário físico na data de corte e a escrituração do Bloco H da EFD conforme Anexo III da CAT 28, com a granularidade que sustenta o crédito em fiscalização.

  3. 03

    Apuração nota a nota

    Engine VMX cruza cada item do estoque contra as notas de entrada que o originaram, isolando o ICMS-ST suportado pelo método da média ponderada — com fórmulas distintas para RPA e Simples (Anexos IV e V).

  4. 04

    Apropriação e defesa

    Lançamento mensal pelo procedimento correto ao regime — Bloco E da EFD com código SP020750 para RPA, ou redução de base no PGDAS-D para Simples — e defesa técnica em qualquer questionamento.

Para quem é

Empresas que querem resultado real.

  • Alimentos, medicamentos, bebidas alcoólicas, artefatos de uso doméstico, lâmpadas e reatores — vigência em 1º de janeiro de 2026, estoque de 31/12/2025 (SRE 64/2025)
  • Perfumaria e higiene pessoal — vigência em 1º de abril de 2026, estoque de 31/03/2026 (SRE 94/2025)
  • Papelaria e papel, cervejas, refrigerantes, águas e sorvetes — vigência em 1º de julho de 2026, estoque de 30/06/2026 (SRE 09/2026)
  • Eletrônicos, eletrodomésticos, produtos de limpeza e ração animal — vigência em 1º de agosto de 2026, estoque de 31/07/2026 (SRE 19 e 20/2026)
  • Autopeças, pneus, tintas e vernizes, materiais elétricos, ferramentas e parte dos eletrodomésticos — vigência em 1º de outubro de 2026, estoque de 30/09/2026 (SRE 34/2026)
  • Empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real — a CAT 28 prevê procedimento para todos os regimes
  • Empresas que sofreram inclusão de novos produtos na ST e precisam apurar o débito (a CAT 28 também disciplina o lado oposto)
FAQ

Perguntas frequentes.

Meu contador já está acompanhando. Por que eu precisaria da VMX?+

A apuração do crédito de estoque pela CAT 28 não é rotina contábil — é procedimento de exceção, com janela curta, cálculo nota a nota em volume alto e regras específicas de Bloco H, fórmulas diferentes por regime tributário e parcelamento que muda conforme a portaria mais recente. A VMX entra como camada técnica especializada, ao lado do contador, para garantir que o crédito seja efetivamente apropriado e defensável. Não substituímos a contabilidade, blindamos o crédito.

Esse procedimento aumenta meu risco de fiscalização?+

Não. O direito está expressamente disciplinado pela própria Secretaria da Fazenda na Portaria CAT 28/2020. O risco real é o oposto: lançar crédito sem rastreabilidade nota a nota e sem o Bloco H corretamente preenchido. Por isso conduzimos o procedimento com memória de cálculo já blindada para fiscalização — cada parcela nasce defensável.

Quais segmentos saíram da ST e em qual data?+

São cinco blocos em 2026, todos pela CAT 28. 1º de janeiro de 2026 (estoque de 31/12/2025, SRE 64/2025): alimentos, medicamentos, bebidas alcoólicas, artefatos de uso doméstico, lâmpadas e reatores. 1º de abril de 2026 (estoque de 31/03/2026, SRE 94/2025): perfumaria e higiene pessoal. 1º de julho de 2026 (estoque de 30/06/2026, SRE 09/2026): papelaria e papel, cervejas, refrigerantes, águas e sorvetes. 1º de agosto de 2026 (estoque de 31/07/2026, SRE 19 e 20/2026): eletrônicos, eletrodomésticos, produtos de limpeza e ração animal. 1º de outubro de 2026 (estoque de 30/09/2026, SRE 34/2026): autopeças, pneus, tintas e vernizes, materiais elétricos, ferramentas e parte dos eletrodomésticos. Em todos, o crédito é o estoque do fim do dia anterior à vigência. Quem ainda não apurou tem crédito a levantar — nenhuma dessas janelas está encerrada para quem não fez a CAT 28.

São 12 ou 24 parcelas? Ouvi as duas versões.+

Hoje são 12. A confusão tem origem real: a Portaria SRE 65/2025 ampliou o parcelamento para 24 meses no fim de 2025, e a Portaria SRE 07/2026 voltou atrás em março de 2026, restabelecendo as 12 parcelas com efeitos retroativos a 1º de janeiro. Quem começou a apropriar em 24 avos nos primeiros meses do ano teve de refazer o cronograma. É exatamente o tipo de detalhe que decide se o crédito se sustenta ou vira glosa em uma fiscalização.

Meu estoque é pequeno. Vale a pena?+

O diagnóstico inicial responde isso de forma quantitativa, não suposição. Cruzamos o seu mix com as portarias e estimamos o crédito recuperável antes de qualquer compromisso. Se o volume não justificar, dizemos. Mas a regra tem se mostrado consistente: empresas que operam com mix de ST tendem a subestimar o quanto de imposto está embutido em cada item parado no depósito.

Sou do Simples Nacional. Esse serviço se aplica a mim?+

Sim. A CAT 28 prevê o procedimento expressamente para optantes do Simples Nacional, com regra própria: o crédito do ICMS-ST do estoque é deduzido diretamente do ICMS devido no PGDAS-D do mês posterior à exclusão, no campo "redução da base de cálculo". Se o crédito for maior que o ICMS daquele mês, a diferença vai sendo compensada nos meses seguintes até zerar. As fórmulas de cálculo são diferentes das do RPA — e por isso exigem condução técnica específica, justamente o que a VMX entrega.

Próximos passos

Vamos levantar o crédito de ICMS-ST que está parado no seu estoque.

Uma análise inicial do seu mix de produtos com as portarias de exclusão — para dimensionar o crédito de cada data de corte que ainda não foi apurado.

Análise inicial

Quer descobrir se existe ICMS-ST para recuperar no seu estoque?

Solicite uma análise da sua empresa.

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