A data de corte é uma só
A apuração se dá sobre o estoque do fim do dia anterior à exclusão. Sem contagem física e Bloco H corretos naquela data específica, não há crédito a recuperar — independente do volume parado em depósito.
Quando um produto deixa o regime de substituição tributária, o ICMS-ST que sua empresa pagou antecipado e que ainda está embutido no estoque do dia anterior vira crédito recuperável. A VMX faz o inventário, o cálculo nota a nota e a apropriação conforme a Portaria CAT 28/2020.
Quando o estado retira um produto do regime da substituição tributária, o varejista, atacadista ou distribuidor que está com aquela mercadoria parada no depósito carrega no custo de aquisição um ICMS-ST que foi pago antecipadamente — para uma operação seguinte que, na nova regra, não vai mais existir do mesmo jeito. A lei garante: esse valor não é prejuízo, é crédito. E precisa ser apurado sobre o estoque existente no fim do dia anterior à exclusão.
A Portaria CAT 28/2020 disciplina exatamente esse procedimento em São Paulo. São quatro exigências encadeadas, e todas precisam estar corretas: inventário físico do estoque na data de corte, escrituração do Bloco H da EFD conforme Anexo III, apuração nota a nota do ICMS-ST efetivamente suportado pelo método da média ponderada, e lançamento do crédito conforme o regime tributário da empresa — em 12 parcelas mensais para Lucro Real e Presumido, ou via PGDAS-D para optantes do Simples Nacional. Uma única etapa frouxa contamina o crédito inteiro.
O serviço da VMX cobre o ciclo do início ao fim. Cruzamos seu cadastro com as portarias de exclusão (SRE 64/2025, SRE 09/2026 e as que vierem), estruturamos o inventário e o Bloco H na data correta, calculamos o ICMS-ST suportado item a item contra as notas de entrada que originaram cada unidade, lançamos o crédito pelo procedimento adequado ao seu regime e acompanhamos até a totalidade do valor estar consolidada. Modelo fixo + êxito sobre o crédito efetivamente apropriado.
ICMS-ST embutido no custo do estoque retorna como crédito utilizável — em 12 parcelas iguais para o RPA, ou via abatimento direto no PGDAS-D para o Simples, a partir do mês seguinte à exclusão.
Apropriação com base no estoque do fim do dia anterior à exclusão. Inventário, Bloco H e memória de cálculo executados no momento certo, com a granularidade que o fisco exige.
Da identificação dos itens excluídos à última parcela apropriada, conforme CAT 28/2020 e suas alterações posteriores (SRE 65/2025, SRE 07/2026). Sem etapa terceirizada para o cliente.
São Paulo está reduzindo a ST gradualmente até a Reforma. A cada nova exclusão, abre-se uma nova janela — quem tem o método aplicado captura todas.
Honorário inicial baixo + percentual sobre o crédito efetivamente apropriado. Sem crédito, sem êxito.
São Paulo está conduzindo a maior limpeza do regime de substituição tributária da história recente do estado. Mais de 130 produtos foram excluídos em janeiro de 2026. Uma nova leva entra em julho. E o movimento continua. Para cada empresa com mercadoria em estoque na virada, a CAT 28 abre uma janela — que se fecha rápido se ninguém estiver olhando.
A apuração se dá sobre o estoque do fim do dia anterior à exclusão. Sem contagem física e Bloco H corretos naquela data específica, não há crédito a recuperar — independente do volume parado em depósito.
O ICMS-ST suportado precisa ser identificado item a item, cruzando cada unidade do estoque com a nota de entrada que a originou. Volume típico: dezenas a centenas de milhares de linhas por estabelecimento.
O crédito não entra de uma vez. Lança-se ao longo de meses — e cada apuração pode ser questionada se a memória de cálculo não estiver impecável desde o primeiro dia.
Cruzamos seu cadastro de produtos com as portarias vigentes (SRE 64/25, SRE 09/26 e as seguintes), por NCM e CEST, para isolar exatamente o que saiu da ST e em qual data de corte.
Estruturamos o inventário físico na data de corte e a escrituração do Bloco H da EFD conforme Anexo III da CAT 28, com a granularidade que sustenta o crédito em fiscalização.
Engine VMX cruza cada item do estoque contra as notas de entrada que o originaram, isolando o ICMS-ST suportado pelo método da média ponderada — com fórmulas distintas para RPA e Simples (Anexos IV e V).
Lançamento mensal pelo procedimento correto ao regime — Bloco E da EFD com código SP020750 para RPA, ou redução de base no PGDAS-D para Simples — e defesa técnica em qualquer questionamento.
A apuração do crédito de estoque pela CAT 28 não é rotina contábil — é procedimento de exceção, com janela curta, cálculo nota a nota em volume alto e regras específicas de Bloco H, fórmulas diferentes por regime tributário e parcelamento que muda conforme a portaria mais recente. A VMX entra como camada técnica especializada, ao lado do contador, para garantir que o crédito seja efetivamente apropriado e defensável. Não substituímos a contabilidade, blindamos o crédito.
Não. O direito está expressamente disciplinado pela própria Secretaria da Fazenda na Portaria CAT 28/2020. O risco real é o oposto: lançar crédito sem rastreabilidade nota a nota e sem o Bloco H corretamente preenchido. Por isso conduzimos o procedimento com memória de cálculo já blindada para fiscalização — cada parcela nasce defensável.
Aquela janela específica, sim — ela tinha como referência o estoque de 31/12/2025. Mas a próxima já está marcada: 30/06/2026, com a entrada da Portaria SRE 09/2026 em julho. E São Paulo declarou que o processo de exclusões seguirá até a Reforma. Cada nova portaria é uma nova janela. Quanto antes o método estiver instalado na sua operação, maior a captura nas próximas.
O diagnóstico inicial responde isso de forma quantitativa, não suposição. Cruzamos o seu mix com as portarias e estimamos o crédito recuperável antes de qualquer compromisso. Se o volume não justificar, dizemos. Mas a regra tem se mostrado consistente: empresas que operam com mix de ST tendem a subestimar o quanto de imposto está embutido em cada item parado no depósito.
Sim. A CAT 28 prevê o procedimento expressamente para optantes do Simples Nacional, com regra própria: o crédito do ICMS-ST do estoque é deduzido diretamente do ICMS devido no PGDAS-D do mês posterior à exclusão, no campo "redução da base de cálculo". Se o crédito for maior que o ICMS daquele mês, a diferença vai sendo compensada nos meses seguintes até zerar. As fórmulas de cálculo são diferentes das do RPA — e por isso exigem condução técnica específica, justamente o que a VMX entrega.
Uma conversa inicial para avaliar o cenário da sua operação, identificar prioridades e entender quais frentes podem gerar mais impacto no caixa do seu negócio.
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