CND travada
Sem certidão negativa a empresa perde licitações, financiamentos e linhas bancárias.
Negociação de débitos federais e estaduais via transação tributária (Lei 13.988/2020, PGFN, RFB e PGEs) — descontos sobre multa e juros, prazos longos e uso de prejuízo fiscal e precatórios para liquidar passivo.
A transação tributária é o instrumento legal — Lei 13.988/2020, Portarias PGFN e editais RFB, além das leis estaduais — que permite à empresa negociar débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão administrativa/judicial, com descontos sobre multa, juros e encargos legais, prazos estendidos, uso de prejuízo fiscal/base negativa de CSLL e, em alguns casos, precatórios para amortizar o saldo.
Existem três modalidades principais: transação por adesão (editais públicos com regras fechadas — ideal para débitos de menor valor), transação individual (proposta sob medida para grandes devedores, com análise de capacidade de pagamento) e transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia (teses específicas, com condições negociadas pelo setor).
Conduzimos a operação completa: diagnóstico do passivo (federal, estadual, previdenciário), classificação por capacidade de recuperação do crédito (impacta o desconto), elaboração da proposta com plano de pagamento sustentável, negociação técnica com PGFN/RFB/PGE e acompanhamento até a homologação. O ganho não é só financeiro: a regularização libera CND, retoma acesso a crédito e elimina risco de execução fiscal.
Até 65% de redução do valor total, dependendo da capacidade de pagamento e da modalidade.
Prazos de até 145 meses para empresas, com entrada reduzida e parcelas crescentes.
Compensação direta no saldo da transação — alívio imediato de caixa.
Regularização libera certidão negativa, reabre licitações, financiamentos e linhas bancárias.
Penhoras, bloqueios e protestos suspensos com a adesão e extintos após a quitação.
Empresas convivem com passivos federais, estaduais e previdenciários enormes — perdendo CND, crédito bancário e acesso a licitações. A transação tributária resolve isso com base legal, desconto e prazo, sem depender de parcelamento especial pontual.
Sem certidão negativa a empresa perde licitações, financiamentos e linhas bancárias.
O principal cresce com encargos até dobrar — tornando o débito inviável sem desconto.
Penhora online, bloqueio de contas e protesto inviabilizam a operação a qualquer momento.
Levantamento integral dos débitos federais (PGFN/RFB), estaduais e previdenciários — com classificação.
Análise de adesão a editais vigentes vs. transação individual — escolha da rota com maior desconto líquido.
Elaboração da proposta com plano de pagamento sustentável, uso de prejuízo fiscal e precatórios quando cabível.
Acompanhamento até o termo de transação assinado e gestão das parcelas e CNDs ao longo do plano.
Até 65% sobre multa, juros e encargos para devedores classificados como de difícil recuperação. O desconto varia conforme a capacidade de pagamento aferida pela PGFN/RFB.
Sim, em transações individuais e em alguns editais — base negativa de CSLL e prejuízo fiscal de IRPJ podem amortizar parte do saldo, com limites legais.
É possível migrar de parcelamentos anteriores para a transação, geralmente com condições mais vantajosas. Avaliamos caso a caso.
Sim. ICMS e demais tributos estaduais têm transação própria em SP, MG, RS, PR, SC, GO, RJ e outros — com condições específicas por UF.
Uma conversa inicial para avaliar o cenário da sua operação, identificar prioridades e entender quais frentes podem gerar mais impacto no caixa do seu negócio.
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